Publicado por AfixGraf em 15 de agosto de 2012 Foi autorizada pela justiça a cobrança por sacolas plásticas biodegradáveis ou de papel, considerando que o valor de R$ 0,59 não representa ônus abusivo ao consumidor. Independentemente das decisões que estão sendo aprovadas, a sociedade deve se conscientizar dos efeitos nocivos das sacolas plásticas no meio ambiente.